sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

REQUERIMENTO AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT

Observando o problema com relação ao fechamento do local do ponto de ônibus localizado no KM 299 sentido Sul, na entrada do bairro Jardim da Serra, contando com o exímio apoio do nobre edil Laércio da Costa Hinojosa, enviei um REQUERIMENTO, para que a empresa, possa reabrir o local ou construir um acesso com recuo, facilitando a parada dos ônibus em segurança aos moradores.
A medida esta completamente revestida de interesse público, visto que os moradores que utilizam os ônibus das linhas que ali circulam, se arriscam no meio da rodovia para poderem utilizar o transporte público.
Continuaremos as cobranças até que medidas sejam tomadas para sanar o problema, aguardaremos o prazo de resposta, e posteriormente contato direto com a empresa. Juntos pelo desenvolvimento de São Lourenço da Serra;

Trabalho sério, futuro próspero!

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

PLANO E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Mediante à indicação, sugeri a regulamentação do art. 166** da Lei Orgânica do Município(LOM), a fim de criar o Plano e o Sistema Municipal de Cultura, além de buscar a constituição do Conselho Municipal de Cultura. A importância da valorização do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e artístico de nosso município é indispensável, e durante o tempo, não observamos ações concretas para difundi-lo.
Nosso município possui um acervo cultural, que precisa ser resgatado urgentemente para que possamos contribuir para o desenvolvimento e preservação da cultura são-lourensana.
A medida ainda incentiva a produção artística e cultural dos munícipes, abrindo a possibilidade de eventos e espetáculos culturais, que poderão ser incluídos no calendário Municipal de Festividades, estimulando assim a prática e difusão do teatro, cinema, pintura e tantas outras formas de manifestação artística.
Precisamos juntos, tomar iniciativas diferenciadas, buscando sempre o Desenvolvimento de São Lourenço da Serra em todos os seus parâmetros, Saúde, Educação, Cultura dentro de um governo onde todos os campos são prioridade.



** LOM "Art. 165 - A lei estabelecerá o Plano Municipal de Cultura, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil e de profissionais da cultura, de duração plurianual visando o desenvolvimento cultural e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:"
Parágrafo único - Lei Municipal disporá sobre a regulamentação do Sistema Municipal de Cultura, bem como de sua articulação com os demais a nível estadual e nacional, políticas setoriais de governo."
LOM "Art. 167 - Na forma que a Lei estabelecer, o poder público municipal, através do Conselho Municipal de Cultura, promoverá ações visando à preservação e manutenção do patrimônio histórico cultural de São Lourenço da Serra."

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

AGRICULTURA FAMILIAR, PEQUENO PRODUTOR, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS.

Sugeri ao Ilmo Prefeito Ary Antonio Despezzio, através da Indicação Legislativa nº 0017/2017, que ocorra a regulamentação por lei da regra definida no art. 160, § 2º, da Lei Orgânica do Município***, em prestígio à agricultura familiar, pequeno produtor rural, além das associações e cooperativas de agricultores.
A regulamentação se faz necessária, a fim de determinar critérios e regras referentes às condições e exigências necessárias para a contratação de pessoas física ou jurídica, para a realização do fornecimento de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. A indicação também visa o cumprimento da Lei Federal nº 11.947, que dispõe sobre a obrigatoriedade de 30% do valor repassado pelo FNDE destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), seja utilizado na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
Ainda sugeri, que o Poder Executivo possa adotar ações efetivas que orientam as famílias são lourensanas, à atenderem todos os critérios para a qualidade da merenda escolar. A medida, também possui a missão de proporcionar a geração de emprego e renda, beneficiando direta e indiretamente a economia de nossa cidade.

Trabalho sério, futuro próspero!


*** LOM. "Art. 160- Ao Município compete promover o desenvolvimento educacional da comunidade local, nos termos da Constituição da República, principalmente através de:
§ 2º- Do total dos recuros financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no mínimo trinta por cento".

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

REGULAMENTAÇÃO ART. 143-C LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Atento às medidas que estão sendo tomadas pelo Poder Executivo, indiquei ao Ilmo. Prefeito Ary Antonio Despézio a regulamentação do artigo **143-C da LOM (Lei Orgânica Municipal), a fim de normalizar a cessão de bens públicos ao munícipe.

Justificativa na íntegra:

"Justifica-se tal indicação, devido à necessidade de regulamentação do aludido dispositivo, definindo objetivamente os critérios, padrões e princípios acerca das condições, exigências e eventuais valores quando da cessão de bens e serviços colocados à disposição do cidadão, notadamente quando da cessão de maquinário e de pessoal para a realização de serviços particulares realizados sem prejuízo do interesse público. A medida busca ainda, observar os princípios da estrita legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade e da transparência exigíveis à espécie."


** LOM. "Art. 143-C- Poderão ser concedidos a particulares, serviços, máquinas e caminhões com operador, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do município e o interessado efetue o pagamento do preço público, nos termos do regulamento próprio