segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

REFORMA DA LEI ORGÂNICA 2015

A lei orgânica do município é a constituição da cidade, pois nela o cidadão tem explícitas todas as normais legais que, subsidiária às leis federais e estaduais, disciplinam as relações entre os poderes Executivo e Legislativo junto aos munícipes, estabelecendo as atribuições dos poderes, limitações e abrangências, fixando em síntese a moldura às relações políticas e sociais municipais. Assim, vemos a extrema necessidade de reformar a Lei Orgânica do Município de São Lourenço 
da Serra, sendo realizada em conjunto com a população, que terá papel importantíssimo na tomada de decisões relacionadas ao futuro de nossa cidade.
É indispensável, que todos os setores da sociedade façam parte dessa iniciativa, pois iremos definir os parâmetros a serem respeitados ao longo dos próximos anos, em todas as áreas que competem à administração pública: Saúde; Educação; Segurança; Cultura; Meio Ambiente e etc.
A partir do ano de 2016, iniciando os trabalhos em Janeiro, mesmo durante o recesso, a Comissão Especial que acompanhará a reforma da Lei Orgânica, composta pelo Presidente José Clarisvaldo, Vice-Presidente Roberto da Cruz, o 2º Secretário Daniel Fukuda, e o Ilmo. edil Cristiano Paulo, irá se reunir na Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, e em Audiência Pública em conjunto com a população, reformará a Lei Orgânica de nosso município, o que não ocorre há cerca de 14 anos estando defasada com as atuais leis que regem nossa Constituição.
Contamos com cada cidadão que tem amor por essa cidade, e que almeja o crescimento mútuo e organizado de São Lourenço da Serra, juntos sempre buscando fazer a VERDADEIRA DIFERENÇA.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO - BAIRRO DOS PEREIRAS

Pensando sempre na organização e no desenvolvimento em conjunto de nossa cidade,  enviei o projeto de lei, que dispõe sobre denominação de logradouros públicos, onde ficam definidas às Ruas Ana Lice da Silva com extensão de 50 metros e Angela Maria Bissoli Pinto com cerca de 535 metros de extensão. Assim, os moradores poderão a partir da publicação desta lei, contar com uma melhor entrega das correspondências além de facilitar o acesso a serviços públicos quanto aos particulares, sempre pensando no munícipe de São Lourenço da Serra, sempre fazendo a VERDADEIRA DIFERENÇA.