segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017

REGULAMENTAÇÃO ART. 143-C LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Atento às medidas que estão sendo tomadas pelo Poder Executivo, indiquei ao Ilmo. Prefeito Ary Antonio Despézio a regulamentação do artigo **143-C da LOM (Lei Orgânica Municipal), a fim de normalizar a cessão de bens públicos ao munícipe.

Justificativa na íntegra:

"Justifica-se tal indicação, devido à necessidade de regulamentação do aludido dispositivo, definindo objetivamente os critérios, padrões e princípios acerca das condições, exigências e eventuais valores quando da cessão de bens e serviços colocados à disposição do cidadão, notadamente quando da cessão de maquinário e de pessoal para a realização de serviços particulares realizados sem prejuízo do interesse público. A medida busca ainda, observar os princípios da estrita legalidade, moralidade, probidade, impessoalidade e da transparência exigíveis à espécie."


** LOM. "Art. 143-C- Poderão ser concedidos a particulares, serviços, máquinas e caminhões com operador, desde que não haja prejuízo para os trabalhos do município e o interessado efetue o pagamento do preço público, nos termos do regulamento próprio























Nenhum comentário:

Postar um comentário