quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

AGRICULTURA FAMILIAR, PEQUENO PRODUTOR, ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS.

Sugeri ao Ilmo Prefeito Ary Antonio Despezzio, através da Indicação Legislativa nº 0017/2017, que ocorra a regulamentação por lei da regra definida no art. 160, § 2º, da Lei Orgânica do Município***, em prestígio à agricultura familiar, pequeno produtor rural, além das associações e cooperativas de agricultores.
A regulamentação se faz necessária, a fim de determinar critérios e regras referentes às condições e exigências necessárias para a contratação de pessoas física ou jurídica, para a realização do fornecimento de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar. A indicação também visa o cumprimento da Lei Federal nº 11.947, que dispõe sobre a obrigatoriedade de 30% do valor repassado pelo FNDE destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), seja utilizado na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
Ainda sugeri, que o Poder Executivo possa adotar ações efetivas que orientam as famílias são lourensanas, à atenderem todos os critérios para a qualidade da merenda escolar. A medida, também possui a missão de proporcionar a geração de emprego e renda, beneficiando direta e indiretamente a economia de nossa cidade.

Trabalho sério, futuro próspero!


*** LOM. "Art. 160- Ao Município compete promover o desenvolvimento educacional da comunidade local, nos termos da Constituição da República, principalmente através de:
§ 2º- Do total dos recuros financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar, no mínimo trinta por cento".

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