terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

PLANO E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

Mediante à indicação, sugeri a regulamentação do art. 166** da Lei Orgânica do Município(LOM), a fim de criar o Plano e o Sistema Municipal de Cultura, além de buscar a constituição do Conselho Municipal de Cultura. A importância da valorização do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e artístico de nosso município é indispensável, e durante o tempo, não observamos ações concretas para difundi-lo.
Nosso município possui um acervo cultural, que precisa ser resgatado urgentemente para que possamos contribuir para o desenvolvimento e preservação da cultura são-lourensana.
A medida ainda incentiva a produção artística e cultural dos munícipes, abrindo a possibilidade de eventos e espetáculos culturais, que poderão ser incluídos no calendário Municipal de Festividades, estimulando assim a prática e difusão do teatro, cinema, pintura e tantas outras formas de manifestação artística.
Precisamos juntos, tomar iniciativas diferenciadas, buscando sempre o Desenvolvimento de São Lourenço da Serra em todos os seus parâmetros, Saúde, Educação, Cultura dentro de um governo onde todos os campos são prioridade.



** LOM "Art. 165 - A lei estabelecerá o Plano Municipal de Cultura, com a participação de representantes de entidades da sociedade civil e de profissionais da cultura, de duração plurianual visando o desenvolvimento cultural e à integração das ações do Poder Público que conduzam à:"
Parágrafo único - Lei Municipal disporá sobre a regulamentação do Sistema Municipal de Cultura, bem como de sua articulação com os demais a nível estadual e nacional, políticas setoriais de governo."
LOM "Art. 167 - Na forma que a Lei estabelecer, o poder público municipal, através do Conselho Municipal de Cultura, promoverá ações visando à preservação e manutenção do patrimônio histórico cultural de São Lourenço da Serra."

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