"Art. 1º - O Chefe do Poder do Executivo instituirá o Programa Escola Amiga do Meio Ambiente, que premiará alunos e instituições de ensino municipais que apresentarem os melhores projetos de melhorias ambientais a serem implantadas no Município de São Lourenço da Serra.
Art. 2º - O Programa previsto no artigo anterior será promovido anualmente pela Municipalidade, durante o ano letivo, sob a coordenação dos Departamentos de Educação e Cultura e do Meio Ambiente.
Art. 3º - Os autores dos três melhores projetos apresentados, selecionados por uma comissão julgadora instituída para esse fim, serão premiados pela Administração conforme disposto em regulamento.
Parágrafo único - A Comissão Julgadora será constituída pelos membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Art. 4º - As instituições de ensino representadas pelos autores dos projetos premiados receberão um selo com a inscrição: Escola Amiga do Meio Ambiente."
Vamos juntos, trabalhar em prol de um desenvolvimento sustentável à cidade de São Lourenço da Serra. Trabalho sério, futuro próspero!
O projeto na íntegra, pode ser encontrado através do link: