quinta-feira, 6 de junho de 2013

PROJETO FICHA LIMPA - SÃO LOURENÇO DA SERRA

Foi aprovado o Projeto de Lei nº 007/2013 de minha autoria, que "Disciplina as nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências". Esta Lei, estabelece critérios para o provimento de cargos de livre nomeação e exoneração, com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos na Constituição Federal e nas legislações infraconstitucionais pelos entes da Federação, ficando vedada a nomeação para cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbitos de Poderes Legislativo e Executivo, cidadãos que se enquadrem nas seguintes hipóteses: 

- Que tenham contra si representação perante a Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos.
- Condenados em decisão transitada e julgado desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, fé pública administração pública e patrimônio público; 

- Contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais; 

- Contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

- Abuso de autoridade, onde houver a condenação á perda de cargo; 

- Lavagem ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

- De redução à condição análoga à de escravo;

- Contra a vida e a Dignidade Sexual;

- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

Vivemos no limiar de uma crise de poder, com protestos cada vez mais constantes e instigantes, por parte da sociedade organizada por lisura e transparência no trato erário. Um desses interesses a proteger diz respeito à transparência que vem ao encontro com o princípio da moralidade administrativa. Tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual a prevem como princípio fundamental da Administração, devendo ela ser preservada por meio de todos os instrumentos jurídicos possíveis. A própria Carta Republicana acena nesse sentido, quando prevê a possibilidade da ação popular (art. 5º LXXIII) e a ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10), sem falar no abrangente rol de inelegibilidade (art. 14, §§ 4º a 9º).
Foi por meio da sociedade organizada - vale dizer, por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, posteriormente reunido a outras proposições já em trâmite na Câmara dos Deputados - que se verificou, no ano de 2009, o que se convencionou chamar de "Lei da Ficha Limpa". Tratava-se-se lá de uma verdadeira revisão de dispositivos consagrados na Lei Complementar nº 64, com o fito de imprimir ao processo eleitoral maior lisura e capacidade de representação dos anseios populares. A importância do Projeto de Lei é óbvia. Assim como é importante evitar que cidadãos com débito perante a Justiça e a Sociedade assumir cargos de nomeação e exoneração, ou seja, "cargos de confiança".

Para mais informações, o projeto na ÍNTEGRA esta disponível no link

http://www.cmsls.sp.gov.br/index2.php?pag=T1RFPU9UVT1PVEk9T0dZPU9HRT1PV0k9T1RZPU9XUT0=&&idprojeto=17

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