sexta-feira, 28 de junho de 2013
INSTALAÇÃO DA REDE DE ESGOTO - BAIRRO JARDIM SERRANO
INDICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO - BAIRRO JARDIM SERRANO
quinta-feira, 27 de junho de 2013
PROJETO DE LEI - BAIRRO JARDIM SERRANO
O projeto de Lei nº 012/2013, dispõe sobre denominação de logradouro público, onde o mesmo entra em vigor na data de publicação, revogando em especial a Lei Municipal nº455/2002, onde o mesmo determinava erroneamente que a rua Homero Silva no Bairro Jardim Serrano possuía 300 metros, mas após levantamento topográfico, constatou-se que o logradouro possui 800 metros, iniciando-se na Rua Manoel Soares de Borba, com término em terras particulares. Assim, razões não faltariam para corrigir esse erro para a regularização da via.
terça-feira, 25 de junho de 2013
FAZENDO A VERDADEIRA DIFERENÇA - CAMPO DE FUTEBOL VILA RITA SOARES
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| Fotos: Wallace Prado |
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| Fotos: Wallace Prado |
Hoje, foi fechado o acordo com o Sr. Adamastor, proprietário do terreno localizado à Rua Amaro Floriano, por indicação feita por mim Clarisvaldo em conjunto com o vereador Zelão, e contando com o apoio dos vereadores Daniel Fukuda, Roberto e Pepe. A indicação, visava levar as atividades esportivas que acontecem no atual Campo do Cachorrão, para outra área, pois a atual foi vendida e logo mais será desativada, deixando os munícipes sem um espaço adequado para os Campeonatos Municipais e Intermunicipais, jogos amistosos e treinos das equipes, e em alguns casos, tornando-se um local apropriado para eventos de grande porte, como os Rodeios. Gostaria de parabenizar os trabalhos realizados pela Diretoria de Esportes, regida por Fernando Afonso (Baiano), em conjunto com Zetão, Jose Aparecido (Mineiro), Cleiton, Rivelino e Rodrigo (Spock), pois todos têm se aplicado a fazer a diferença em nosso município a frente do esporte, buscando sempre fazer o melhor por São Lourenço da Serra, batalhando em conjunto conosco em mais essa conquista. Parabenizo também ao prefeito Fernandão e o vice Hélio Camargo, por acatarem a indicação, e estarem buscando recursos, pois sabem da grande necessidade de nosso município, pois antes de serem representantes do povo, sempre estiveram envolvidos com o esporte na cidade.
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| Fotos: Wallace Prado |
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| Fotos: Wallace Prado |
sexta-feira, 21 de junho de 2013
PAVIMENTAÇÃO - ROSALINA DE MIRANDA e PHILOMENA MENDES DE JESUS, JARDIM SERRANO
quinta-feira, 20 de junho de 2013
CAMPO DE FUTEBOL VILA RITA SOARES
Teremos o encerramento das atividades do Campo Cachorrão, pois o mesmo foi vendido, e será aberta uma rua. Mas o que nossos munícipes não podem perder é o espaço onde praticam esporte, realizam jogos municipais e intermunicipais, campeonatos e outros. Eu Clarisvaldo, juntamente com meu companheiro Zelão, temos "corrido atrás" de um novo local para nossos munícipes, contando com o apoio dos vereadores Daniel Fukuda, Roberto e Pepe, indicamos ao prefeito Fernandão, que fosse feito um convênio com o grande amigo Sr Adamastor, proprietário do terreno localizado no Bairro Vila vita Soares, à Rua Amaro Floriano de Lima, e juntamente com o Diretor de Esportes Fernando Afonso (Baiano) que vem fazendo um exímio trabalho a frente do esporte na cidade, fossemos até o local, para estudar toda a estrutura para a construção de um campo de futebol, além do mais, por tratar-se de um espaço com grande extensão, também poderia ser utilizado para eventos de grande porte, como por exemplo os rodeios.Sabemos das dificuldades dos munícipes, e estamos enfrentando grandes barreiras para que os anseios da população sejam realizados, e se concretizada, será mais uma conquista alcançada. Juntos, Legislativo e Executivo, unidos em um único propósito, fazer a verdadeira DIFERENÇA por São Lourenço da Serra.
COBRANÇA DO LEGISLATIVO, GERANDO RESULTADOS - PSF E ESTÁDIO MUNICIPAL
Eu Clarisvaldo, percebo que a cada dia que se passa, a população de São Lourenço da Serra tem finalmente exigido seus direitos, e tomado a frente de seus ideais, e eu, em meu papel de vereador, tenho buscado e trabalhado pelo bem do município. E mais uma vez, a cobrança surte efeito, e como consta em documento, feito no dia 14 de Junho de 2013, às 9 horas, assinada na sede da Prefeitura de São Lourenço da Serra pelo prefeito Fernandão, o procurador municipal Rubem Sant'ana, o Diretor Municipal de obras Marcio Vinicius, a Diretora Municipal de Saúde Neusa Bastos e o Sr Reinaldo Rosal Elias, representante da RAZ Construções e Empreendimentos LTDA, a ata de reunião e providências, onde a empresa retomará as obras relacionadas a construção da Unidade Básica de Saúde Porte 1 (Programa Saúde da Família), sendo que a previsão para a finalização das obras será de 30 dias, que a empresa efetuará a troca de telhado da mesma obra, também dentro do contrato estabelecido no item 1, de 30 dias, e a mesma empresa, responsável pela Iluminação do Estádio Municipal Mário Covas, também reiniciara as obras de iluminação do local, com o mesmo prazo estabelecido de 30 dias, e as obras de ambos, foram iniciadas no dia 18 de Junho de 2013, e os munícipes podem conferir indo até ambos os locais.
De fato, temos enfrentado muitos problemas ao longo do tempo, mas com seriedade e competência, temos conseguido manter os pés no chão, e pouco a pouco estamos acertando e buscando fazer o melhor para a cidade de São Lourenço da Serra, pois temos todas as ferramentas nas mãos, e juntos, faremos a verdadeira DIFERENÇA.
De fato, temos enfrentado muitos problemas ao longo do tempo, mas com seriedade e competência, temos conseguido manter os pés no chão, e pouco a pouco estamos acertando e buscando fazer o melhor para a cidade de São Lourenço da Serra, pois temos todas as ferramentas nas mãos, e juntos, faremos a verdadeira DIFERENÇA.quarta-feira, 19 de junho de 2013
ESCOLA ANTONIO LINO SOBRINHO - BAIRRO DESPÉZIO
REQUERIMENTO BAIRRO JARDIM SERRANO
segunda-feira, 10 de junho de 2013
CRECHE BAIRRO VILA RITA SOARES
quinta-feira, 6 de junho de 2013
TRANSPORTE PÚBLICO - A SOLUÇÃO!
Muito tem sido cobrado por mim Clarisvaldo, e todos os outros vereadores, sendo enviados inúmeros requerimentos, indicações, ofícios, e por parte de nosso Prefeito Fernandão, inúmeras cobranças tem sido realizadas, com relação as dificuldades com relação ao transporte público em nossa cidade, e finalmente, obtivemos uma resposta da presidência da EMTU o Excelentíssimo Sr Joaquim Lopes da Silva Junior, e foi assinado o contrato de convênio com a empresa de transportes, onde nesse convênio, o objetivo é a Cooperação Técnica e apoio RECÍPROCO entre a EMTU e o MUNICÍPIO, buscando o desenvolvimento e execução conjunta de ações necessárias, para implementarem e estruturarem o sistema de transporte coletivo de média e baixa capacidade. Em conjunto com a Prefeitura, serão feito um Planejamento para a implantação, operação,, manutenção, e expansão do nosso sistema de transporte público, e de muitas outras ações resultantes de trabalhos conjuntos, sendo realizados sempre em parceria, ouvindo os problemas descritos pela população, e aplicados em nosso sistema Municipal. Buscaremos a partir de agora, a modernização de Pontos de Embarque e Desembarque de passageiros, TERMINAIS MUNICIPAIS, extensão de linhas que levem os munícipes diretamente as linhas do METRO no centro de São Paulo, e outras exímias melhorias, que agora se tornarão realidade em nosso município, com a assinatura desse convênio, pois cada parte (Prefeitura e EMTU) designará um gestor devidamente habilitado, com poderes para adotar as providências necessárias ao bom andamento do transporte público em nossa cidade.PROJETO FICHA LIMPA - SÃO LOURENÇO DA SERRA
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 007/2013 de minha autoria, que "Disciplina as nomeações para cargos de livre nomeação e exoneração no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências". Esta Lei, estabelece critérios para o provimento de cargos de livre nomeação e exoneração, com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar o abuso do poder econômico e político, aplicando-se de forma complementar aos demais critérios gerais e especiais de provimento estabelecidos na Constituição Federal e nas legislações infraconstitucionais pelos entes da Federação, ficando vedada a nomeação para cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbitos de Poderes Legislativo e Executivo, cidadãos que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
- Que tenham contra si representação perante a Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos.
- Condenados em decisão transitada e julgado desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, fé pública administração pública e patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- Abuso de autoridade, onde houver a condenação á perda de cargo;
- Lavagem ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a Dignidade Sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Vivemos no limiar de uma crise de poder, com protestos cada vez mais constantes e instigantes, por parte da sociedade organizada por lisura e transparência no trato erário. Um desses interesses a proteger diz respeito à transparência que vem ao encontro com o princípio da moralidade administrativa. Tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual a prevem como princípio fundamental da Administração, devendo ela ser preservada por meio de todos os instrumentos jurídicos possíveis. A própria Carta Republicana acena nesse sentido, quando prevê a possibilidade da ação popular (art. 5º LXXIII) e a ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10), sem falar no abrangente rol de inelegibilidade (art. 14, §§ 4º a 9º).
Foi por meio da sociedade organizada - vale dizer, por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, posteriormente reunido a outras proposições já em trâmite na Câmara dos Deputados - que se verificou, no ano de 2009, o que se convencionou chamar de "Lei da Ficha Limpa". Tratava-se-se lá de uma verdadeira revisão de dispositivos consagrados na Lei Complementar nº 64, com o fito de imprimir ao processo eleitoral maior lisura e capacidade de representação dos anseios populares. A importância do Projeto de Lei é óbvia. Assim como é importante evitar que cidadãos com débito perante a Justiça e a Sociedade assumir cargos de nomeação e exoneração, ou seja, "cargos de confiança".
Para mais informações, o projeto na ÍNTEGRA esta disponível no link
http://www.cmsls.sp.gov.br/index2.php?pag=T1RFPU9UVT1PVEk9T0dZPU9HRT1PV0k9T1RZPU9XUT0=&&idprojeto=17
- Que tenham contra si representação perante a Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos.
- Condenados em decisão transitada e julgado desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, fé pública administração pública e patrimônio público;
- Contra o patrimônio privado, sistema financeiro, mercado de capitais;
- Contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- Abuso de autoridade, onde houver a condenação á perda de cargo;
- Lavagem ou ocultação de bens; tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- De redução à condição análoga à de escravo;
- Contra a vida e a Dignidade Sexual;
- Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
Vivemos no limiar de uma crise de poder, com protestos cada vez mais constantes e instigantes, por parte da sociedade organizada por lisura e transparência no trato erário. Um desses interesses a proteger diz respeito à transparência que vem ao encontro com o princípio da moralidade administrativa. Tanto a Constituição Federal como a Constituição Estadual a prevem como princípio fundamental da Administração, devendo ela ser preservada por meio de todos os instrumentos jurídicos possíveis. A própria Carta Republicana acena nesse sentido, quando prevê a possibilidade da ação popular (art. 5º LXXIII) e a ação de impugnação de mandato eletivo (art. 14, § 10), sem falar no abrangente rol de inelegibilidade (art. 14, §§ 4º a 9º).
Foi por meio da sociedade organizada - vale dizer, por meio de um projeto de lei de iniciativa popular, posteriormente reunido a outras proposições já em trâmite na Câmara dos Deputados - que se verificou, no ano de 2009, o que se convencionou chamar de "Lei da Ficha Limpa". Tratava-se-se lá de uma verdadeira revisão de dispositivos consagrados na Lei Complementar nº 64, com o fito de imprimir ao processo eleitoral maior lisura e capacidade de representação dos anseios populares. A importância do Projeto de Lei é óbvia. Assim como é importante evitar que cidadãos com débito perante a Justiça e a Sociedade assumir cargos de nomeação e exoneração, ou seja, "cargos de confiança".Para mais informações, o projeto na ÍNTEGRA esta disponível no link
http://www.cmsls.sp.gov.br/index2.php?pag=T1RFPU9UVT1PVEk9T0dZPU9HRT1PV0k9T1RZPU9XUT0=&&idprojeto=17
terça-feira, 4 de junho de 2013
FACULDADE DE MEIO AMBIENTE - BAIRRO DESPÉZIO
| Estamos focados em manter nossa natureza, nossas riquezas, e tudo o que nos pertence, em uma Gestão Participativa, investindo em nossa cidade, de uma forma sustentável. |
segunda-feira, 3 de junho de 2013
UM SONHO TORNANDO-SE REALIDADE - UNIVERSIDADE ANHANGUERA
Conforme indicação nº048/2013 feita por Clarisvaldo, Daniel e Zelão, pedimos ao Prefeito, que estudasse a possibilidade de ser trazido para nosso município, um polo da Universidade Anhanguera Educacional, visando dispor a nossos munícipes, mais facilidade com relação a formação em um curso superior. Aguardamos alguns meses, e agora isso tornou-se realidade em nosso município, e a partir de Agosto, nossa cidade vai dispor de cursos superiores com um polo da Universidade, situado na Escola Municipal Maria Nérea Rampim, onde estarão disponíveis inicialmente cursos de pós-graduação, e posteriormente, variados cursos de graduação, aprovados pelo MEC, e com a garantia Anhanguera Educacional. Agora nossos munícipes não necessitarão se locomover até outras cidades, para poderem ingressar em um curso superior, e terão a sua disposição, mais uma facilidade com visão de futuro, onde tudo vai se tornar acessível a uma população, que há anos não esta sendo valorizada, e a partir de agora, degrau por degrau, vai poder contar com uma Gestão Participativa, onde os problemas são ouvidos, e possibilidades são estudadas. As inscrições se iniciarão logo mais, e as aulas terão seu horário para a parte noturna, na escola Maria Nérea Rampim, e não somente os moradores de São Lourenço da Serra poderão fazer os cursos, mas todos os cidadãos dos municípios vizinhos.![]() |
| Estrutura para a acessibilidade da escola, quebrando barreiras, e disponibilizando cursos a todos os munícipes. |
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| Sala de aula, situada à escola Maria Nérea Rampim |
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