Existe em todo mundo um sentimento coletivo visando conscientizar sobre a proteção animal. Existem diversas entidades que buscam proteger os animais, incentivando o respeito, os direitos e até mesmo a adoção de animais domésticos.
Com a criação de um dia exclusivamente voltado para o segmento, com certeza, o município estará colaborando de forma decisiva com todos aqueles que lutam em favor dos animais."
Com essa Justificativa, foi aprovado por unanimidade o projeto de lei, que institui o Dia Municipal de Proteção aos Animais, iniciativa de minha autoria, que visa a conscientização e incentivo ao respeito e garantia de direitos aos animais, porém, não é somente a instituição de uma data, mas neste dia, podemos garantir direitos, como descrevem os Artigos do 1º ao 5º abaixo:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço da Serra o “Dia Municipal de Proteção aos Animais”, a ser comemorado anualmente no dia 04 de outubro.
§ 1º - Por proteção aos animais entende-se o conjunto de ações destinadas a promover a educação ecológica da população e o respeito à vida dos animais.
§ 2º - A data estipulada servirá para estimular campanhas e eventos visando esclarecer a população sobre os direitos dos animais e sua proteção.
§ 3º - No Dia Municipal de Proteção aos Animais o município, as entidades parceiras e as escolas da cidade poderão promover eventos relacionados ao tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades artísticas e lúdicas, visando despertar a conscientização de todos para a necessidade de proteção aos animais.
Art. 2º - O “Dia Municipal de Proteção aos Animais” passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar programas relativos ao evento, utilizando, para este fim, todos os locais que julguem convenientes, inclusive a Câmara Municipal, além de firmar convênios com instituições filantrópicas, privadas e/ou entidades representativas da comunidade para promover a divulgação e a prevenção de crueldades e maus tratos aos animais.
Art. 4º - As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Trabalho sério, futuro próspero!
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