quinta-feira, 28 de novembro de 2013

REGULAMENTAÇÃO DE USO DE VEÍCULOS OFICIAIS

A mesa diretora da Câmara Municipal de São Lourenço da Serra, apresentou o Projeto de Resolução nº 006/2013, que dispõe sobre a regulamentação de uso dos veículos oficiais. Ficando determinado inúmeros artigos, e ressalvando outros pontos, como por exemplo que cada vereador regularmente empossado, poderá usar os carros em dias alternados conforme o controle interno diário de uso, saída e entrada de veículos, cujos dados deverão ser conferidos diariamente pela administração interna, especificando o veículo, o trajeto feito, bem como os locais de destino, sendo permitida a saída apenas quando forem apresentadas tais informações. Os veículos deverão apenas serem utilizados no horário de funcionamento da Câmara Municipal, podendo serem retirados às 08:00 h e devolvidos até as 17:00 h, de segunda a sexta-feira, sendo guardados no antigo Paço Municipal, ou em frente a Câmara Municipal, devendo permanecer ali. Determinou-se também, que fora desse horário, os veículos só poderão funcionar caso o vereador esteja representando a Casa de Leis em eventos oficiais, mediante a requisição prévia por escrito, devidamente autorizada pela Presidência da Casa, e mensalmente, cada vereador terá direito ao equivalente a 1.000 km de combustível, ultrapassando isso, o valor será pago pelo próprio vereador. Os veículos oficiais só poderão ser utilizados em atividades relativas ao aspecto funcional da CÂMARA, tais como:
  • Transporte de vereadores em missões oficiais da Câmara;
  • Transporte de vereadores a órgãos públicos;
  • Transporte de vereadores para fiscalizar obras realizadas no Município;
  • Transporte de vereadores para visitar bairros ou comunidades com o intuito de apurar as necessidades de cada local;
  • Transporte de funcionários ao Tribunal de Contas, Fórum, órgãos públicos, fornecedores e prestadores de serviço da Câmara Municipal.
Sendo vedada a utilização de veículos da Câmara Municipal para uso particular, e caso o mesmo ocorra o vereador responderá pelas sanções previstas no regimento interno desta Casa de Leis, bem como pelas demais sanções previstas em Lei, podendo inicialmente, ter seu veículo suspenso por Ato da Presidência, por 15 dias ou mais, caso haja reincidência.
Juntos, estamos sempre buscando o melhor para a população de São Lourenço da Serra, tomando posse de uma política pública JUSTA e TRANSPARENTE, onde o único beneficiado deve ser a POPULAÇÃO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, que também pode, e deve fazer parte dessa fiscalização. Juntos sempre fazendo a VERDADEIRA DIFERENÇA por São Lourenço da Serra.

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