Fiz a indicação, contando com o apoio de meus companheiros vereadores, pois o
Programa Bolsa Verde possui abrangência nacional, direcionado a famílias em
situação de extrema pobreza que exerçam atividades de conservação dos recursos
naturais no meio rural nas seguintes áreas: Unidades de Conservação de Uso
Sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais (Mata atlântica, áreas
de mananciais) Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais), Assentamentos
Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária, extrativistas, outras
comunidades tradicionais e outras áreas rurais definidas por ato do Poder
Executivo.
As atividades de conservação ambiental a serem
desenvolvidas pelas famílias deverão obedecer ao disposto nos instrumentos de
gestão ou regularização das Unidades de Conservação (planos de utilização,
planos de manejo, contratos de concessão de direito real de uso ou acordos de
pesca), Assentamentos (planos de uso, planos de desenvolvimento dos
assentamentos, contratos de concessão de direito real de uso, contrato de
cessão de uso) e áreas de ribeirinhos cadastrados com documentos que
reconhecem, estabelecem e descrevem as regras de uso dos recursos naturais, de
convivência dos beneficiários e de ocupação da unidade. A transferência de
recursos do Programa Bolsa Verde está condicionada ao cumprimento dos
compromissos assumidos pela família beneficiária para a conservação ambiental
local e o saque pode ser realizado nas agências da Caixa Econômica Federal
(agente operador) mediante a apresentação do cartão do Bolsa Família, ou o
próprio cartão Bolsa Verde. JUNTOS, sempre buscando fazer a VERDADEIRA DIFERENÇA.